Notícias
Decorre na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira na próxima sexta-feira a assinatura do
protocolo de Protocolo de Colaboração para a Construção Sustentável com
o IST / sistema LiderA.
A sessão que decorre às 11h contará com as
intervenções do Sr.º Presidente do Município de Vila Franca de Xira, Drº Alberto
Mesquita, do Sr.º Presidente do IST, Profº Arlindo Oliveira e do Responsável do
Sistema LiderA Prof. Manuel Duarte Pinheiro.
Em simultâneo com a
delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do concelho de Vila Franca
de Xira, sobre proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal
aprovou a celebração com o Instituto Superior Técnico (IST), de um
Protocolo de Colaboração para a Construção Sustentável que assenta no
sistema de avaliação dos edifícios designado LiderA.
O LiderA é uma marca portuguesa, de Certificação
Ambiental da Construção Sustentável, que assenta no conceito de
reposicionar o Ambiente na construção, numa lógica de Liderar pelo
Ambiente. No sistema nacional de certificação da construção LiderA,
encontram-se estabelecidos indicadores que permitirão a atribuição de um
certificado, assentando num conjunto de seis princípios de bom
desempenho ambiental (integração local, consumo de recursos, cargas
ambientais, conforto ambiental, vivências socioeconómicas e uso
sustentável), traduzidos em 22 áreas e 43 critérios, nos quais se avalia
o edificado em função do seu desempenho ambiental.
No âmbito do referido Protocolo, o Município assume o compromisso de redução das taxas por operações urbanísticas.
Caso
em resultado da avaliação de sustentabilidade sejam atingidas as
classes C, B, A, A+ ou A++, será emitido um certificado de bom nível de
sustentabilidade pelo Instituto Superior Técnico e a Câmara Municipal
efetuará a redução das taxas por operações urbanísticas no processo.
O
incentivo da redução de todas as taxas relativas a urbanização e
edificação previstas no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação
e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira (RMUETOU),
consiste na minorações das taxas de acordo com as classes de desempenho
do Sistema LiderA, de 90% quando é atingido o nível A ++, de 80% quando é
atingido o nível A + , de 75% quando é atingido o nível A, e de 65%
quando são atingidos os níveis B e C.
Este incentivo de redução
de taxas com relação ao Sistema LiderA abrange todas as obras de
reabilitação de edifícios existentes e a todas as obras de construção de
novos edifícios, quer estas sejam ou não realizadas em Áreas de
Reabilitação Urbana, ou ARU, do concelho de Vila Franca de Xira.
Em
conformidade, o incentivo da redução das taxas nos termos acima
indicados, é aplicável, designadamente, às obras de reabilitação e de
construção em ARU, incluindo as novas edificações efetuadas em resultado
da demolição de edifícios em ruína, e às obras de reabilitação e de
construção realizadas nos espaços classificados no Plano Diretor
Municipal em vigor no concelho como espaços de industria e espaços
multiusos aptos ao desenvolvimento de atividades industriais,
tecnológicas, comerciais ou de serviços.
Por outro lado, o IST /
LiderA estabelece o compromisso de reduzir o preço associado à
Certificação Ambiental da Construção Sustentável e de assegurar o seu
apoio nas fases da conceção, da construção e da utilização
(monitorização) do edificado, quer se trate de construções novas, quer
se trate de imóveis reabilitados, em intervenções efetuadas na área do
Município de Vila Franca de Xira, por parte de promotores particulares.
Com
a celebração do Protocolo de Colaboração para a Construção Sustentável é
assumido o propósito de incentivar a aplicação dos princípios e
práticas associadas à realização de construções ambientalmente
sustentáveis nas novas edificações e, em especial, na reabilitação de
edifícios, independentemente de os mesmos se situarem dentro das sete
áreas de reabilitação urbana (ARU) delimitadas pelo município.
Breve explicação em:
http://www.cm-vfxira.pt/pages/1223
Regulamento está disponível em:
http://www.cm-vfxira.pt/uploads/writer_file/document/12639/Regulamento__extrato__n.__877_2015_Altera__o_por_aditamento_das_taxas_do_RMUETOU_de_VFX.pdf